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RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 022//2023


Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância 
(PMPI) do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o decênio 
2022-2032.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho 
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 88 da Lei Federal 8.609/1990 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente que institui os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, 
segundo leis federal, estaduais e municipais; 
CONSIDERANDO que, de acordo com o caput do art. 1º da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, o CMDCA/MTH é órgão deliberativo 
e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento à Criança 
e ao Adolescente;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente (CMDCA) é um órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos indispensável à melhoria da gestão das políticas voltadas 
para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e à efetivação do princípio da Prioridade Absoluta ao público 
infanto-adolescente;
CONSIDERANDO a ata da 191ª Assembleia Ordinária do CONANDA 
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de 15 
(quinze) e 16 (dezesseis) dezembro de 2010, que aprovou o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI);
CONSIDERANDO a produção do Grupo de Trabalho para Elaboração 
do Plano Municipal pela Primeira Infância, instituído pela Resolução de 
Nº. 001/2022, de 12 de março de 2022;
RESOLVE:
Artigo 2º - Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para vigência 2022-2032, conforme anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo/AC, 07 de julho de 2023.
Cleudon França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo/AC
Decreto de N°. 084/2022

Resolução 022/2023 - CMDCA - Aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância

  • DOEAC 13.656

    Data 21/11/2023

    Página 175

     

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