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ESTADO DO ACRE 
MARECHAL THAUMATURGO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE 
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO

DE CONSELHEIROS TUTELARES 

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
 

Dispõe sobre a apresentação da mudança do item 1.4.1 do edital de numero 01 de 2019, do processo unificado de escolha ao conselho tutelar de Marechal Thaumaturgo-AC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1o Apresentar a mudança do item 1.4.1 do edital de numero 01 de 2019, do processo unificado de escolha ao conselho tutelar de Marechal Thaumaturgo-AC.

 

Art. 2° Conforme o oficio de N° 062/2019 enviado pela procuradoria geral do Município de Marechal Thaumaturgo – AC, ao conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, dispõe sobre a necessidade de mudança no item 1.4.1 que versa sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares, devido um equivoco do no edital n° 01 de 2019, estabelecendo a remuneração dos conselheiros tutelares em 57% (cinquenta e sete por cento), sendo que a lei municipal n° 92 de 03 de maio de 2019, deixa a critério do poder executivo com as devidas aprovações da câmara municipal de Vereadores, em fixar a remuneração dos conselheiros tutelares entre o mínimo de cinquenta por cento e o máximo de cem por cento dos limites fixados para os subsídios dos Vereadores, através de uma lei complementar. Estabelecidos com o seguinte texto:

 

Art. 67. A função de membro do conselho Tutelar será remunerada preferencialmente por subsídios, a ser fixado com base nos critérios estabelecidos na constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, entre o mínimo de cinquenta por cento e o máximo de cem por cento dos limites fixados para os subsídios dos Vereadores.

 

Art. 3o A comissão especial eleitoral por assim analisado, estabelece a mudança do Item 1.4.1 do edital de n° 01 de 2019, fixando de acordo coma lei complementar n° 005/2019, devidamente aprovada pela câmara de municipal de Marechal Thaumaturgo e sancionada pelo Prefeito, que fixa a remuneração dos conselheiros Tutelares em 50% dos subsídios dos vereadores.

 

Art. 4° As mudanças do edital de n° 01/2019 ocorre de acordo como lhe é facultado no Item 11.4 estabelecidos com o seguinte Texto: Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Thaumaturgo – Acre 18 de dezembro de 2019.

 

João Paulo Santos da Cunha

Presidente do CMDCA

Nº 196 de 28 de maio de 2018

Resolução 12/2019 - Alteração item 14.1 do edital

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