ESTADO DO ACRE
MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 (RTF)
Dispõe sobre a apresentação do resultado do inquérito contra um candidato do processo unificado de escolha ao Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo-AC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Marechal Thaumaturgo-AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar resultado da denúncia contra idoneidade moral de candidato ao conselho tutelar do município de Município de Marechal Thaumaturgo – AC.
Art. 2° Conforme decisão o poder judiciário do estado do Acre 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cruzeiro do Sul, sob os Autos n° 0001988-27.2015.8.01.0002. Ação penal, onde o réu ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA foi ABSOLVIDO pela Juíza de Direito Adamarcia Machado Nascimento.
Art. 3º A comissão especial eleitoral por assim analisado sobre a idoneidade do
candidato, foram apurados os fatos contra o mesmo. A denuncia foi encaminhada para justiça no ano de 2015 e após audiência o mesmo foi absolvido, tornando o candidato ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA apto a participar do processo de escolha dos conselheiros Tutelares do Município de Marechal Thaumaturgo – AC.
Art. 4° Segue em anexo todas as documentações arroladas aos Autos n° 0001988-27.2015.8.01.0002 do processo contra o senhor ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo – Acre 20 de agosto de 2019.
João Paulo Santos da Cunha
Presidente do CMDCANº 196 de 28 de maio de 2018
Resolução 08/2019 - Resultado do inquérito contra Candidato
DOEAC não informado
Data não informado
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