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ESTADO DO ACRE
MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES

 

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 06 DE JULHO DE 2019 ( RTF / PDF )

 

Dispõe sobre a apresentação dos recursos impetrados

referente a prova objetiva de aferição de conhecimento

 do processo de escolha dos conselheiros tutelares de

Marechal Thaumaturgo-AC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso das

atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92,

DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu

Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Resposta dos recursos impetrados referente a prova

objetiva de aferição de conhecimento do processo de escolha

dos conselheiros tutelares do Município de Marechal Thaumaturgo – AC.

 

Art. 2° Conforme subitem 9.11 do Edital de Abertura n° 01/2019,

 se, da análise do recurso resultar anulação de questão (ões),

os pontos referentes à (s) mesma (s) será  (ão) atribuído (s) a todos

os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver

alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar

de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos

os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

Art. 3o Os Candidatos que impetraram recursos foram os seguintes:
01) ELQUÍCIO BATISTA BARBOSA 
02) NILDISSON LIMA DE JESUS

 

CARGO CONSELHEIRO TUTELAR 
QUESTÃO N° 20
RESULTADO DA ANÁLISE: DEFERIDO.
JUSTIFICATIVA
: A questão de número 20 da prova objetiva de aferição de conhecimento, se encontra com um grave erro gramatical, dificultando a compreensão da questão exposta, induzindo o candidato ao erro. Portanto, recurso deferido. 


QUESTÃO N° 21
RESULTADO DA ANÁLISE: INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA
: A questão de número 21 da prova objetiva de aferição de conhecimento, esta correta, possibilitando ao candidato a escolha de uma alternativa errada de acordo como se pede no enunciado. Portanto, recurso indeferido. 

Resolução 06/2019 - Recursos impetrados referente a prova objetiva de aferição

  • DOEAC 12.610

    Data 09/08/2019

    Página 42

     

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