COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 09 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Marechal Thaumaturgo – AC.
Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:
I – João Paulo Santos da Cunha, representante do Poder Público.
II – Cristiane Rodrigues de Souza, representante do Poder Público.
III – Cleudon da Silva França, representante da Sociedade Civil.
IV – José Elizandro Julião da Costa, representante da Sociedade Civil.
V – Maciane Gomes da Silva, representante da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele(a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art. 3° Compete à Comissão Organizadora:
I - Conduzir o processo de escolha;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação.
Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 02/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo – Acre 09 de maio de 2019.
João Paulo Santos da Cunha
Presidente do CMDCA
Nº 196 de 28 de maio de 2018
Resolução 02/2019 Comissão Organizadora do processo de escolha
DOEAC 12.549
Data 13/05/2019
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