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EDITAL Nº 01 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

 

RESOLUÇÃO Nº 02/CMDCA, 09 de Maio de 2019.


Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019.

A Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024 sendo
realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC.
1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019. A função do membro de conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, definindo em cinquenta e sete por cento dos limites fixados para os subsídios dos vereadores.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos atuais.
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

 

  [ ... ]

 

Datas, excepcionalmente, passíveis de alteração pela Comissão especial do Processo Unificado de escolha para os Conselheiros Tutelares.

 

João Paulo Santos da Cunha
Presidente do CMDCA
Nº 196 de 28 de maio de 2018

Resolução 02/2019 - Edital

  • DOEAC 12.549

    Data 13/05/2019

    Página 55-59

     

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