ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº 09, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Conselho Municipal De Assistência Social- CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº96, de 07 de outubro de 2019, lei nº8742 de 07 de dezembro 1993- Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal de Assistência Social, e
Considerando, que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distritos Federal conforme o art. 30 da LOAS, Art. 18 da NOB/ SUAS-2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do Suas;
Considerando, Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistencial Social de Marechal
Thaumaturgo, para o quadriênio 2022 a 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo-AC 31 de Maio de 2022
Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS
Resolução 009/2022 - APROVAR o Plano Municipal de Assistencial Social
DOEAC 13.301
Data: 07/06/2022
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