ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 13 DE MAIO DE 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião
Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº96, de 07
de outubro de 2019, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle
social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência
Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 58.589,50 (cinquenta oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do CMAS
Resolução 008/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual
DOEAC 13.286
Data: 17/05/2022
Pág. 111-112