ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº 05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de
2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS)
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social
Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção
Social de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação
de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem
finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das
ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social BásicaPSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar,
de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020 – Proteção
Social Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020, dos Recurso de Proteção Social Básica no valor de R$
104.216,30 (cento e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta centavos) a ser executado no exercício de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021
Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução 005/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020
DOEAC 13.007
Data 23/03/2021
Pág. 59