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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de
2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS)


Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica
de Assistência Social – LOAS;


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de Março de 2016, que Despõe
sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº
8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo
Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de setembro
de 2008 e a Lei nº12.662 de 5 de junho de 2012;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;


Considerando a Resolução nº 15, de 23 de agosto de 2016, do CNAS,
que recomenda que todos as proposta de criação e implantação e/ou
alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de
Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos conselhos de
assistência social em suas respectivas esferas;


Considerando, a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intersetores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa
Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser
instituído nos termos do $ 1º do art. 24 da lei nº 8.742, de 7 dezembro
de 1993; considerando a Resolução Nº 05, de 21 de outubro de 2016,
da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal
das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui
o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, nos termo do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, que
Aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016,
que aprova a formalização do termo de Aceite do Programa Primeira
Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que corresponde a participação da política de assistência social no Programa Criança
Feliz, criado pelo Decreto nº 8.669, de 05 de outubro de 2016, de acordo
todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social.


Considerando a Resolução Nº 07, de 22 de maio de 2017, aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
para os exercícios de 2016 e 2017 e dá outras providencias; Considerando a Portaria nº 442 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o
financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providencias;


Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social;


Considerando a Portaria MDS Nº 2.601, que dispõe sobre a utilização
de recursos transferido fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da
rede no âmbito do SUAS


Considerando ainda, a Resolução CNAS Nº 09, de 22 de março de
2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal
do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social
– SUAS para os estados e Distrito Federal.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020, referente ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro
de 2020, no valor de R$ 73.800,30 (setenta e três mil e oitocentos reais
e trinta centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS

Resolução 003/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020

  • DOEAC  13.007

    Data  23/03/2021

    Pág. 58-59

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