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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 374 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR

MOISES MOREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor

Moisés Moreira da Silva, portador do CPF de nº 006.561.202-74,

sob a Matrícula de nº 4348, no cargo/função de Secretário de Meio

Ambiente e Turismo para viagem, custeio de despesas com

hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a
Cidade de Cruzeiro do Sul como Secretário de Meio Ambiente e Turismo
para participar de uma discussões sobre a atualização das legislações
Municipal e Estadual sobre o tema: Simplificação, desburocratização e
Implantação da REDESIM - Lei da Liberdade Econômica LEI nº 13.874
de 20 de setembro de 2019 no prédio do SEBRAE /AC, e na cidade de
Rio Branco acompanhando o prefeito em suas agendas na AMAC que
será um seminário de qualificação Gestão de resíduos sólidos: coleta
seletiva e compostagem, no INCRA será tratado termo de cooperação
técnica entre INCRA e prefeitura para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos doze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Portaria N° 374/2019 - MOISES MOREIRA DA SILVA

  • DOEAC 12.681

    Data  18/11/2019

    Página 71

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