ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 358 DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDORJOÃO PAULO SANTOS DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e
demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias ao SenhorJoão Paulo Santos da Cunha, portador do cartão CPF de nº
040.879.862-92 e Matrícula de nº 4329, no cargo/função de
Coordenador de Imprensa do Gabinete do Prefeito para viagem
e custeio de despesas com alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portariaque se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo
a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar da prestação de contas
Final com ministério Público do estado do Acre (MPAC), sobre oencerramento processo unificado de escolha dos conselheiros
Tutelares de Marechal Thaumaturgo – AC, e com o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), Para as tratativas reverente ao referido, dentre eles
a devoção das Urnas de lonas utilizados no processo de escola na
votação, realizada no dia 06 de outubro de 2019 em data unificada
em todo território nacional. Participar da XI conferência Estadual dos
direitos da Criançae do Adolescente, sob o tema “Proteção Integral,
Diversidade e Enfrentamento das Violências”, é de grande importância,
para defender as propostas aprovadas no nosso município, que serão apresentadas a nível estadual e posteriormente em nível nacional.
E participar também do IV Seminário Estadual em comemoração ao
dia Nacional dos Conselheiros Tutelares, o evento acontecerá no
auditório do Ministério Público situado na Galeria Cunha com uma
homenagem aos Conselheiros Tutelares. Com diversos temas da
infância e juventude, bem como, o amadurecimento e o fortalecimento
do Sistema de Garantias de Direitos, estarão sendo discutidos e trará
como tema principal: Princípios e Diretrizes Regentes na Atuação do
Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças destaPrefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n°
332/2013 correspondente ao valor total de R$ 2.060,00(dois mil e sessenta reais)
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Portaria N° 358/2019 - João Paulo Santos da Cunha
DOEAC 12.668
Data 30/10/2019
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