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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319 DE 24 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, residente e domiciliado a Rua Rodrigues Alves nº 127- Centro de Marechal Thaumaturgo – Ac para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar do I Seminário de Associação Comerciais do Juruá nos dias 25 e 26 de agosto de 221 no SESE HOTEL, com o tema Parcerias Comerciais, Infraestrutura e Logística no Vale do Juruá e contará com palestras que trabalharão a parceria entre a iniciativa privada e a iniciativa publica como a do prefeito Rafael Caleffi do município de São Lourenço de Oeste/SC que falará sobre o resultado do esforço coletivo e do empresário e ex-presidente da FACISC – Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Santa Catarina o Senhor Ernesto Reck que falará sobre o empreendedorismo e associativismo Coletivo para gerar negócios em parceria para esta municipalidade, de acordo com o MEMO.
N°161/2021/GABPREF/AC de 23 de agosto de 2021.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil de nº 0234-8 39.790-3.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercicio

Portaria N°319/2021 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO

  • DOEAC 13.115

    Página 41

    Data: 26/08/2021

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