top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 288 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019


Institui a Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas

do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI

do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO,

no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,


Considerando a inexistência de legislações que regulamentem

a criação da Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas

do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;


Considerando uma vez que segundo informações do MDS

tais marcos legais estão sendo elaborados;


Considerando que a composição da Comissão Intersetorial

é de grande importância para a execução das ações estratégicas

para a prevenção e enfretamento ás situações de trabalho infantil;


R E S O L V E:


Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações

Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI

do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre composta pelos

representantes institucionais  abaixo;


I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Titular: Natana Maria Bezerra do vale;
b) Suplente: Aryane Patricia Nascimento de Souza;


II – Secretaria Municipal de Educação – SEMEC:
a) Titular: Cristiane Rodrigues de Souza;
b) Suplente: Maria Adriana do Nascimento;


III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a) Titular: Ana Flavia Dalmolim
b) Suplente: Jander da Silva Santos;


IV – Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a) Titular: João Paulo Santos da Cunha;
b) Suplente: José Alessandro Julião Costa;


V – Jovens Unidos Pela Vida na Amazônia – JUVA:
a) Titular
: Jose Gabriel Ferreira da Silva;
b) Suplente: Eduardo Lima do Vale.


Art. 2º Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas

do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática

do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes

de gerar e manter a conscientização pública;


II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo

ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a
garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos

adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;


II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;


IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais,

estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;


V- Contribuir com a definição de diretrizes para os Órgãos ou entidades

executoras de políticas públicas que contribuam para a melhoria da
Qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;


VI- Elaborar o Plano Municipal de Ações Integradas com articulação

de todos os segmentos da sociedade;


VII- Informar aos órgãos competentes e ocorrência de trabalho infantil,

assim como a exploração do trabalhador adolescente, no município,
para adoção de medidas no âmbito de suas competências;


VIII- Monitorar a implantação e a execução do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil e/ou de outros projetos que visem combater o Trabalho

infantil e assegurar a proteção do trabalhador adolescente, com base nas

diretrizes e princípios inerentes à questão;


IX- Consolidar relatórios da implantação e execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, encaminhando-os, por meio do órgão
gestor municipal de assistência social, aos Conselhos Municipais de

Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 3º - A Comissão perdurará até 31 de dezembro de 2019.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos cinco dias do mês de setembro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Portaria N° 288/2019 Institui a Comissão Intersetorial Municipal das AEPETI

  • DOEAC 12.633

    Data  12/09/2019

    Página 77

bottom of page