ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 254 DE 20 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias ao Senhor Cleudon da Silva França, portadora do cartão CPF 994.385.002-78, sob a Matrícula nº 2414, no cargo/função de Assessor Especial da Semec em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/ Rio Branco para participar do encerramento do curso de Formação do Conselho Tutelar e Reunião com o Promotor Leonardo Honorato dos Santos, sobre o processo de eleição de suplentes Do Conselho Tutelar; e também reunião com o Unicef, prefeitura de Rio Branco e Governo do Estado, reunião com representantes do Grupo Embaixadores IYD, como também reunião em Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter sobre adesão ao programa selo UNICEF 2021/2024.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta 0803 00030987-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 254/2021 - Conceder diárias ao Senhor Cleudon da Silva França
DOEAC 13.093
Data: 27/07/2021
Página: 62