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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


PORTARIA Nº 179 DE 25 DE JUNHO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR EVILSON FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor EVILSON FROTA DE AZAVEDO, portador do cartão CPF 635.223.062-87, sob matricula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado a Rua Cinco de Novembro s/nº – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial onde realizará entrega de livros didáticos nas escolas do Rio Bagé que estava estocado no almoxarifado da secretaria municipal de Educação, cultura e desporto e também material didáticos e outros dos conselhos escolares conforme MEM/SEMEC/AC nº 402/2021 do dia 23 de junho de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 13806-9


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Portaria N° 179/2021 - Conceder diárias a EVILSON FROTA DE AZAVEDO

  • DOEAC 13.074

    Data  30/06/2021

    Página 63

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