top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107 DE 29 DE ABRIL DE 2019.


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º RETIFICAR O Art. 1º DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado, CPF703.049.552-72, sob a Matrícula nº 3905, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, da portaria de nº 105 DE 26 DE ABRIL DE 2019.


ONDE SE LÊ:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado, CPF 703.049.552-72, sob a Matrícula nº 3905, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.

 

Art. 2º - Fica designado ao Vice Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/São Paulo para participar de um convite direto do Programa de Gestão e Efetividade com lideranças e instituições públicas, comunicação no setor público, criação da equipe de Governo e Captação de Recursos com apoio da Fundação Miltoncampos para esta municipalidade.


LEIA-SE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (trrês) diárias ao Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado, CPF 703.049.552-72, sob a Matrícula nº 3905, em viagem, para custeio de despesas com locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Vice Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/São Paulo para participar de um convite com passagens e hospedagem a disposição do curso direto do Programa de Gestão e Efetividade com lideranças e instituições públicas, comunicação no setor público, criação da equipe de Governo e Captação de Recursos com apoio da Fundação Miltoncampos para esta municipalidade.


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipal

Portaria N° 107/2019 ( REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS - Vice Prefeito)

  • DOEAC 12.541

    Data 30/04/2019

    Página 112-113

     

bottom of page