ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 054 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR PAULO
AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias PAULO AMORIM DE
ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.842-53, sob a Matrícula nº
6066, no cargo/função de Diretor de comunicação do gabinete do prefeito
para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação
e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a
Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para assessorar o prefeito nas
atividades como reunião na sede do INCRA para tratar assuntos como
termo de adesão do Programa Titula Brasil, também visita ao setor de
credito Instalação e credito habitação, reunião na AMAC – (associação
dos municípios do Acre) para regularização de convênios, projetos de
engenharia e arquitetura e por fim reunião com a contadora do município no escritório de contabilidade R.L.M. Rocha sobre as prestações de
contas desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 054/2021-Conceder diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE
DOEAC 13.026
Data 84/04/2021
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