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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003 DE 28 DE JANEIRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, residente e domiciliado a Rua Rodrigues Alves nº 127- Centro de Marechal Thaumaturgo – Ac para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo para realização de atividades no Banco da Caixa Econômica Federal para tratar assunto Relacionados
ao Contrato de Convênios de Arrecadação municipal junto a Caixa Econômica Federal. Banco do Brasil S/A para tratar assuntos referentes a Financiamentos de interesses do Município. Junto aos Correios para tratar assuntos referente ao prédio público municipal que atende as demandas dos
Correios. No SEBRAE para tratar assuntos referente a apresentação do plano de Turismo Municipal. no Detran para discutir Sinalização nas vias públicas do Município. EMBRAPA para assinatura do Termo Cooperação Técnica. Junto ao INCRA para discutir questões fundiárias e documentação de loteamentos de terra dos PA Triunfo Porongaba e Cachoeira do Oriente para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais) a ser depositado na conta de nº 0234-8 39.790-3.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Portaria N°003/2022 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO

  • DOEAC 13.213

    Página 237

    Data: 28/01/2022

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