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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI Nº 177 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito suplementar no âmbito do Poder Executivo, nos termos da Lei 162/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, Art. 8º da Lei Orçamentária 162/2022, autorizado a abrir crédito suplementares para reforço das dotações orçamentárias vigentes, através de Decreto, no percentual de 10% (dez inteiros por cento) no exercício de 2023 para 
fins de atendimento das demandas decorrentes do encerramento do exercício de 2023.
§1º A Transposição, remanejamento e transferência são instrumentos da Constituição (art. 167, VI) não alteram o valor da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo deverá ser informada pelo Poder Executivo sempre que houver remanejamento orçamentário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo-Ac, 08 de dezembro de 2023.
FRSNCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Prefeito em exercício

 

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LEI Nº 177 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito suplementar no âmbito

do Poder Executivo, nos termos da Lei 162/2022 que

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2023”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, Art. 8º

da Lei Orçamentária 162/2022, autorizado a abrir crédito

suplementares para reforço das dotações orçamentárias vigentes,

através de Decreto, no percentual de 10% (dez inteiros por cento)

no exercício de 2023 para fins de atendimento das demandas

decorrentes do encerramento do exercício de 2023.
§1º A Transposição, remanejamento e transferência são

instrumentos da Constituição (art. 167, VI) não alteram

o valor da Lei Orçamentária Anual.


Art. 2º - A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo deverá

ser informada pelo Poder Executivo sempre que houver

remanejamento orçamentário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 08 de dezembro de 2023.


FRSNCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Prefeito em exercício

Lei N°177/2023 -Abertura de crédito suplementar

  • DOEAC 13.670

    Página: 68

    Data: 11/12/2023

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