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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 155 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022


“Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo, e dá outras providencias”.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - O parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo passa a vigorar com a seguinte redação:


§2º - “É de 11 (onze) o número de vereadores da Câmara Municipal.


Art. 2º - O número máximo de 11 (onze) Vereadores será observado a partir
da legislatura que se iniciará em 2024, respeitado os atuais mandatos.


Art. 3º - As despesas com a execução desta Emenda à Lei Orgânica correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do prefeito, em 07 de outubro de 2022.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL

Lei N° 155/2022 - Dá nova redação à Lei Orgânica do Município

  • DOEAC  13.388

    Data: 11/10/2022 

    Página 126

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