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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022-2025, LDO 2022, e abrir Crédito Adicional Especial na LOA 2022 e dá Outras Providencias.


”O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA 2022 a 2025, Lei nº 144/2021, e na LDO 2022 e LOA 2022 a seguinte ação: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.542.007.1.035 – Implantação do Sistema de Geração de Energia Renovável ELEMENTO DE DESPESA: 449052.00 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO: 006 – Transferências Voluntárias da União


§ 1º A Ação no caput deste artigo objetivará, no âmbito do município de Marechal Thaumaturgo, ofertar energia renovável às Comunidades que não dispõem de energia elétrica, proporcionando melhorias e qualidade de vida aos beneficiários.
§ 2º Terá como Meta atender 800 famílias no âmbito do município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, para fins de execução da ação apresentada no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2021, por meio de decreto, através de “anulação de créditos”. Os recursos serão oriundos da Transferência de Convênios da União no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL

Lei N° 150/2022 - Incluir projeto no PPA 2022-2025, LDO 2022, e abrir Crédito

  • DOEAC  13.288

    Data: 19/05/2022 

    Página 103

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