ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 147 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“Altera a redação do inciso III do art. 18 da Lei Orgânica Municipal do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III do artigo 18 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo, em seu art. 18, inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - A Câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração e auxílios de natureza indenizatória observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 147/2022 - Altera a redação do inciso III do art. 18 da Lei Orgânica
DOEAC 13.247
Data: 18/03/2022
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