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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 146 DE 16 DE MARÇO DE 2022


“Modifica a redação do art. 1º da Lei nº 126/2021 e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo primeiro da Lei 126/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei 114/2020 pelo fato de inadequar-se a Lei Complementar173/2020.


Art. 2º - Incluir a alteração do artigo 3º da Lei 114/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, entretanto os efeitos financeiros e orçamentários desta entrarão em vigor somente após cessar os efeitos do artigo 8º da Lei Complementar nº173/2020.


Art. 3º - Os efeitos orçamentários e financeiros desta lei retroagem a data de 01 de março de 2022.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Lei N° 146/2022 - Modifica a redação do art. 1º da Lei nº 126/2021

  • DOEAC  13.247

    Data: 18/03/2022 

    Página 69

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