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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 139 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispões Sobre a concessão de abono excepcional aos servidores atuantes da rede pública municipal de Educação, Cultura e Desporto em 2021, e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica alterado o texto do art. 1º da Lei Municipal nº 130 de 12 de agosto de 2021 de que trata dos profissionais beneficiados pelo valor mensal do abono salarial concedido aos profissionais da Educação atuantes na rede municipal de ensino para 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.


“Art 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos profissionais da educação básica em efetivo exercício e atuantes da rede pública municipal de ensino, seguindo a forma prevista no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/20. ”


Art. 2º - Fica Alterado o texto do art. 2º da Lei Municipal nº 130 de 12 de agosto de 2021 de que trata do valor mensal do abono salarial concedido aos profissionais da educação atuantes na rede municipal de ensino para 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor total do abono será fracionado em parcelas mensais e vigora até o dia 31 de dezembro de 2021 o seguinte montante
I – O valor de R$ 13.868,12 (treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e doze centavos) aos professores considerados em efetivo exercício.
II – O valor de R$ 1.100,00 (mil, e cem reais) acrescido das parcelas retroativas a entrada em vigor da Lei Municipal nº 130/21, aos trabalhadores em educação em considerados em efetivo exercício e que se enquadraram na forma prevista no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/20 combinado com o art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996. ”


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Lei N° 139/2021 - Concessão de abono aos servidore da Educação

  • DOEAC  13.193

    Data: 29/12/2021 

    Página 60

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