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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 135, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Marechal Thaumaturgo - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:


Art. 1° Altera o Plano Plurianual de Marechal Thaumaturgo para o período de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 74/2017 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2021 .


Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual Exercício 2020 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas com Aquisição de Veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação.


Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00,oriundos de Emenda Parlamentar.


Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 - Departamento de Educação Básica
Função: 12 Educação
Sub função 361 Educação Fundamental
Programa: 004- Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto/Atividade: 1070- Aquisição de Veículos
Natureza Despesa: 44905200 –Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 06- Transferências de Convênios da União


Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°74/2018 – PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.


Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir da data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo- AC, 11 de novembro de 2021


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Lei N° 135/2021 - Alteração do Plano Plurianual

  • DOEAC  13.166

    Data: 18/11/2021 

    Página 91

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