ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 133, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui a Campanha Agosto Lilás no Município de Marechal Thaumaturgo”.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo único. A campanha Agosto Lilás será incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - A Campanha Agosto Lilás tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a Mulher.
Art. 3º - Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestra, debate, encontros, utilização de rede sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do poder executivo de forma articulada com suas secretarias tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas privadas, movimentos sociais, conselhos e conselhos de classe.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISAAC DA SILVA PIYÂKO
Prefeito Municipal
Lei N° 133/2021 - Institui a Campanha Agosto Lilás no Município
DOEAC 13.138
Data: 30/09/2021
Página 80-81