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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO


Contrato N°250/2019

Extrato do Contrato n° 250/2019

Contratada: DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA

CNPJ: 18.864.825/0001-10

Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses

 

EXTRATO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 001/2019
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de Serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade.
DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exarado pela distinta Secretária Municipal de Finanças e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém, antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada, da singularidade do objeto licitado, da exclusividade no fornecimento de bens eserviços e dos preços ofertados para a execução contratual, que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal n° 8.666/93

 

Resolvo:
I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECER INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da singularidade, notoriedade dos serviços praticados e exclusividade de fornecimento, com fundamento no incisos I e II do art. 25; incisos III e V do art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade. análise e recuperação de verbas federais passíveis de restituição - que entre si celebram o município de Marechal Thaumaturgo estado do Acre e a empresa DR Pública Consultoria e Projetos Ltda. na forma abaixo estabelecida.


II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação à empresa DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, com sua sede estabelecida à SCN Quadra 5, Bloco A – Sala 1006/1007 – Entrada 50 – Torre Sul, Brasília Shopping, Asa Norte, – Cidade de Brasília (DF), CNPJ: 18.864.825/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, por Município de Marechal Thaumaturgo (AC), CNPJ/MF Nº 84.306.463/0001-79 Rua Cinco de Novembro, nº 113, CEP: 69.983-000.


III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no momento em que o contrato externar os efeitos econômicos dentro deste exercício fiscal, e consequentemente para os demais em momentos indistintamente oportunos, de acordo com o termo de contrato e seus anexos.


Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.


Município de Marechal Thaumaturgo, aos 22 dias do mês de maio de 2019.


ISAAC DA SILVA PINÃKO
Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE Nº 01/2019 - Tecnologia da informação, de consultoria e apoio

  • *** Pasta do Processo ***

    Aviso, reaviso, suspensão ou reabertura de edital

    Edital, anexos; e planilhas (quando houver) inclusive retificações

    Ata da Sessão

    Termo de Homologação e Adjudicação

    Extrato do Contrato

    Contrato

    etc

  • DOEAC 12.571

    Pág. 61

    Data 12/06/2019

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