ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOExtrato do Contrato n° 250/2019
Contratada: DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
CNPJ: 18.864.825/0001-10
Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses
EXTRATO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 001/2019
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de Serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade.
DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exarado pela distinta Secretária Municipal de Finanças e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém, antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada, da singularidade do objeto licitado, da exclusividade no fornecimento de bens eserviços e dos preços ofertados para a execução contratual, que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal n° 8.666/93
Resolvo:
I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECER INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da singularidade, notoriedade dos serviços praticados e exclusividade de fornecimento, com fundamento no incisos I e II do art. 25; incisos III e V do art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade. análise e recuperação de verbas federais passíveis de restituição - que entre si celebram o município de Marechal Thaumaturgo estado do Acre e a empresa DR Pública Consultoria e Projetos Ltda. na forma abaixo estabelecida.
II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação à empresa DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, com sua sede estabelecida à SCN Quadra 5, Bloco A – Sala 1006/1007 – Entrada 50 – Torre Sul, Brasília Shopping, Asa Norte, – Cidade de Brasília (DF), CNPJ: 18.864.825/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, por Município de Marechal Thaumaturgo (AC), CNPJ/MF Nº 84.306.463/0001-79 Rua Cinco de Novembro, nº 113, CEP: 69.983-000.
III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no momento em que o contrato externar os efeitos econômicos dentro deste exercício fiscal, e consequentemente para os demais em momentos indistintamente oportunos, de acordo com o termo de contrato e seus anexos.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Município de Marechal Thaumaturgo, aos 22 dias do mês de maio de 2019.
ISAAC DA SILVA PINÃKO
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2019 - Tecnologia da informação, de consultoria e apoio
*** Pasta do Processo ***
Aviso, reaviso, suspensão ou reabertura de edital
Edital, anexos; e planilhas (quando houver) inclusive retificações
Ata da Sessão
Termo de Homologação e Adjudicação
Extrato do Contrato
Contrato
etc
DOEAC 12.571
Pág. 61
Data 12/06/2019