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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0432 de 29 de Dezembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.002.117,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 986.946,35
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 15.171,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 85.986,68
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 33.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 6.600,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 40.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 17.760,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 71.300,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 98.700,00
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 54.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 49.700,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 36.111,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 29.300,00

07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 75.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 13.100,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 12.364,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 48.000,67
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.475,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 19.190,00
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.640,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.190,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.700,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de Dezembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°432/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.213

    Página 234-235

    Data: 28/01/2022

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