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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0423 de 23 de Dezembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 452.841,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 452.841,19


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 31.482,79
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 217.710,25
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 34.175,13
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 110,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 169.362,02


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 23 de Dezembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°423/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.213

    Página 231

    Data: 28/01/2022

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