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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0389 de 1 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.

 

R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 699.800,23 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00 –Venc e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 466.486,57
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 223.953,57
07.01.12.361.0004.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.605,09
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 85,00
07.01.12.361.0004.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 4.670,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 311.881,48
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 150.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.419,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.295,18
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 70.378,57
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 47.826,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de dezembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°389/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.213

    Página 224-225

    Data: 28/01/2022

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