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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0386/21 de 10 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.502,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 400,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.282,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 1.820,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.502,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de dezembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°386/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.213

    Página 219

    Data: 28/01/2022

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