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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 366 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021


Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, no período de 23 de dezembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022 e dá outras providências.


O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período entre 23 de dezembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022 bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional.


CONSIDERANDO que as festas de final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e core, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;


CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade neste período mostrar-se-ia contraproducente;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;


R E S O L V E


Art. 1º. Fica declarado Recesso Funcional para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve Natal e Réveillon – compreende os períodos de 23 de dezembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022 nas Repartições Públicas Municipais.


Art. 2º. No período em questão os servidores devem se revezar em regime de plantão no período comemorativos estabelecido no caput, preservando os serviços considerados de natureza essencial o atendimento ao público e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.


Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.


Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Secretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único do Art. 2º, no período de recesso, funcionarão das 07h30min às 12h00min, cabendo aos responsáveis pelos setores, a elaboração de escala, sendo que os servidores devem se revezar no período estabelecido, preservando os
serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.


Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público e a população.


Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, 01 (primeiro) de mês de dezembro de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°366/2021 - Recesso funcional das repartições públicas

  • DOEAC 13.177

    Página 95

    Data: 03/12/2021

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