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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 349 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PRÓXIMO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2021, EM VIRTUDE DO FERIADO DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais, e:


CONSIDERANDO as “solenidades” de comemoração alusiva a o aniversário de “29 anos” de emancipação política do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, a realizar-se no dia 05 de novembro do corrente ano, como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento, crescimento e no desenvolvimento do município.


CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos de crescimento desta emancipação; conforme distanciamento pelo novo coronavirus – COVID19.


R E S O L V E:


Art. 1º. Feriar no dia 05 de novembro de 2021 em “comemoração” aos “29 anos” de emancipação política do município a todos os ÓRGÃOS MUNICIPAIS, motivo da solenidade com hasteamento da bandeira e as atividades de apresentações da comemoração aos “29 anos” de emancipação política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, onde o distanciamento pelo novo coronavírus – COVID19 ainda continua com as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;


Art. 2º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.


Art. 3º. Durante o referido feriado, as repartições municipais que prestam serviços considerados essenciais à população, incluindo as Secretarias Municipais, funcionarão sob regime de plantão ou escala reduzida, a critério dos seus respectivos responsáveis.


Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piãko
Prefeito

Decreto N°349/2021 - FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 05/11/2021

  • DOEAC 13.158

    Página 93-94

    Data: 04/11/2021

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