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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0337/21 de 4 de outubro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 32.775,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 11.540,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 135,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.100,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 32.775,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 4 de outubro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°337/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.168

    Página 65

    Data: 22/11/2021

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