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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 309 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no das

atribuições que lhes são conferidas por lei, com fulcro

no do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

sob os auspícios do disposto em seu art. 5º, alínea “h” e “I”,

 

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar

à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde

e demais serviços públicos;


CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada

em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;


CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de espaço público

destinado ao melhoramento e adequação da via pública;


CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este

Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade da via

pública e do serviço público;


DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins de

desapropriação, para sua exploração diante da necessidade de

ampliação e adequação/melhoramento da via pública urbana

denominada Rua Zilda Vasconcelos, a quota/parte parcial do

lote de terra urbano, situado no Lote nº 206, da Quadra “M”,

situado na Rua Zilda Vasconcelos/Av. Fernando Guapindaia,

Bairro Centro, Município de Marechal Thaumaturgo/Ac”, descrito

no Título de Legitimidade de Posse expedido pelo Instituto de

Terras do Acre – imóvel matriculado sob o nº 2.401 do Livro

02, fls. 196 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do

Sul/Ac, referente com os seguintes limites e confrontações:

Partindo do ponto frontal, medindo 1(um) metro no
ponto leste confrontando-se ao limite norte com a Rua Zilda

Vasconcelos/Fernando Guapindaia e ao sul com o Lote nº 206,

2 (dois) metros no ponto oeste, seguindo com a distância de

26 (vinte e seis) metros do polígono até o ponto inicial da

descrição deste perímetro.


Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade pública

destinar-se-á sua exploração com a finalidade de

conservação/melhoramento de vias ou logradouro
público do espaço da Rua Zilda Vasconcelos/Fernando

Guapindaia.


Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por

conta da seguinte dotação orçamentária: 0001 – RECURSOS

ORDINÁRIOS – RP, SECRETARIA MUNICIAL DE OBRAS E

URBANISMO, PROJ/ATIV. 2.094 – AMPLIAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, ELEMENTO DE
DESPESA 4.4.90.61.00.00.00.00.0001 – AQUISIÇÃO

DE IMÓVEIS.


Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Decreto N° 309/2020 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

  • DOEAC 12.919

    Data  11/11/2020

    Página  61-62

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