ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 309 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no dasatribuições que lhes são conferidas por lei, com fulcro
no do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
sob os auspícios do disposto em seu art. 5º, alínea “h” e “I”,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar
à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde
e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravadaem área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de espaço públicodestinado ao melhoramento e adequação da via pública;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata esteDecreto é fundamental para a adequada funcionalidade da via
pública e do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como de Utilidade Pública, para fins dedesapropriação, para sua exploração diante da necessidade de
ampliação e adequação/melhoramento da via pública urbana
denominada Rua Zilda Vasconcelos, a quota/parte parcial do
lote de terra urbano, situado no Lote nº 206, da Quadra “M”,
situado na Rua Zilda Vasconcelos/Av. Fernando Guapindaia,
Bairro Centro, Município de Marechal Thaumaturgo/Ac”, descrito
no Título de Legitimidade de Posse expedido pelo Instituto de
Terras do Acre – imóvel matriculado sob o nº 2.401 do Livro
02, fls. 196 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do
Sul/Ac, referente com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto frontal, medindo 1(um) metro no
ponto leste confrontando-se ao limite norte com a Rua ZildaVasconcelos/Fernando Guapindaia e ao sul com o Lote nº 206,
2 (dois) metros no ponto oeste, seguindo com a distância de
26 (vinte e seis) metros do polígono até o ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º. O imóvel ora declarado como de utilidade públicadestinar-se-á sua exploração com a finalidade de
conservação/melhoramento de vias ou logradouro
público do espaço da Rua Zilda Vasconcelos/FernandoGuapindaia.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão porconta da seguinte dotação orçamentária: 0001 – RECURSOS
ORDINÁRIOS – RP, SECRETARIA MUNICIAL DE OBRAS E
URBANISMO, PROJ/ATIV. 2.094 – AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, ELEMENTO DE
DESPESA 4.4.90.61.00.00.00.00.0001 – AQUISIÇÃODE IMÓVEIS.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
Decreto N° 309/2020 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
DOEAC 12.919
Data 11/11/2020
Página 61-62