ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 300 de 31 de dezembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 48.191,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.26.453.0002.1.054-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações48.191,25
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesascom Locomoção 9.588,26
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 10.100,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de 94-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materialde Consumo 23.502,99
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 31 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 300/2019 - Abre crédito
DOEAC 12.726
Data 27/01/2020
Página: 55-56