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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 300 de 31 de dezembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 48.191,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.26.453.0002.1.054-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações

48.191,25

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 3.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas

com Locomoção 9.588,26
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
08.02.04.244.0004.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.100,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de 94-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material

de Consumo 23.502,99
 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,

revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 31 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 300/2019 - Abre crédito

  • DOEAC 12.726

    Data  27/01/2020

    Página: 55-56

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