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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 299 de 26 de agosto de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.345,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Física 92,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.753,60
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Física 1.500,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0004.1.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.845,60
09.01.15.451.0002.1.035-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
 1.500,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 26 de agosto de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°299/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.128

    Página 70

    Data: 16/09/2021

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