ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 297 de 28 de setembro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 140.535,97 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 103.535,97
07.02.13.812.0002.1.053-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 7.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.1.032-4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações – 103.535,97
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diária- Civil 6.000,00
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens eDespesas com Locomoção 6.000,00
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pelaExecução de Trabalhos de Campo 8.240,00
11.01.04.122.0001.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos eMaterial Permanente 5.000,00
11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos eMaterial Permanente 11.760,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 28 de setembro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 297/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
Página 78