ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0288 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAREHAL THAUMATURGO – ACRE,em uso de suas atribuições que lhe confere por Lei Orgânica do
município,
DECRETA
Art. 1º O poder executivo do município de Marechal Thaumaturgo- Acre, por meio do Departamento de Cultura, executa diretamente
os recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem, as
hipóteses, comentadas no
artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do município
de Marechal Thaumaturgo - Acre.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as demais secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao municípiode Marechal Thaumaturgo - Acre nos termos do artigo 3º da lei federal
nº 14.017/20.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamentoe fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I - Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal responsável pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbitodo município de Marechal Thaumaturgo - Acre, para distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da lei federal de nº 04.017, de
29 de junho de 2020, e observando-se no artigo 3º deste decreto.
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providencias indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
IV - Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursosdo governo federal para o município de Marechal Thaumaturgo - Acre.
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dosrecursos no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre;
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelosseguintes;
I - Chefe do Departamento de cultura;
FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA
II - Representante da Secretaria de Finanças e Planejamento;
CLEONILTON SANTOS DA SILVA
ANTONIO MOISES BERTULINO DE LIMA
III - 2 (Dois) Representante da secretaria de Administração;
CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS
IV - Representante da Secretaria de Educação Cultura e Desporto;
PEDRO OLIVEIRA LIMA
V - (Três) representantes da sociedade civil;
MARIA JACINTA MOREIRA DA SILVA
EDSON GOMES BEZERRA
DOUGLAS DA SILVA ARAÚJO
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar seussuplentes.
§ 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 19 de outubrode 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos (19) dez dias do mês de outubro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 288/2020 Regulamentação dos Recursos
DOEAC 12.909
Data 27/10/2020
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