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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 288 de 14 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º
. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 5.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e

Restituições TRAT 5.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 5.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 14 de setembro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO

Prefeito

Decreto N° 288/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC 12.942

    Data 15/12/2020

    Página  67

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