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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 0284 de 02 de setembro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no

uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal

nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 351.054,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.13.392.0002.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00
01.01.13.392.0002.1.020-3.3.90.51.00.00.00.00 – Obras e

Instalações 45.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 35.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras, e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 33.054,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 16.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 14.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.000,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 16.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 19.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de Arrecadação 351.054,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 02 de setembro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 284/2020 - Abre crédito adicional –

  • DOEAC 12.942

    Data 15/12/2020

    Página  67

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