ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 284 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
753.002,57 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 752.372,97
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 629,60
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 223.002,57
07.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 284/2019 - Abre crédito
DOEAC 12.716
Data 09/01/2020
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