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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 000281/21 de 20 de julho de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 171.596,01 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.600,00
08.02.08.244.0004.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.169,10
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.200,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 41.894,12
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 26.688,89
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.169,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 23.874,90


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 25.000,00
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.122.0002.2.208-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.702,11

11.01.20.305.0002.2.202-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 – Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingencia 30.893,90


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de julho de 2021


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Decreto N°281/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.106

    Página  48-49

    Data: 13/08/2021

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