ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 000279/21 de 19 de Julho de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no usodas suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal
n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 14.780,00 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 – Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica 14.780,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que tratao artigo anterior serão utilizados recursos proveniente
da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentaria(s): Excesso de arrecadação 14.780,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de julho de 2021
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
Decreto N° 279/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.099
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Data: 03/08/2021