ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 278 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicasdo Município de Marechal Thaumaturgo/AC, no período de
23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020 e
dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidadecom as disposições legais
CONSIDERANDO a tradição as festividades natalícias e de final de ano
novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas
famílias com a finalidade de confraternização;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de disporsobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal
e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento
das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviçospúblicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona reduçãode custeio da administração pública municipal em face da “pouca”
demanda das atividades neste período.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica declarado Recesso Funcional nas Repartições PúblicasMunicipais no período de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro
de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão,exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e
os serviços administrativos internos que forem considerados
necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais
serão mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste
decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,
plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços
de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza
pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala
de trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo eSecretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único
do Art. 2º, no período de recesso, funcionarão das 07h30min às
12h00min, cabendo aos responsáveis pelos setores, a elaboração
de escala, sendo que os servidores devem se revezar no período
estabelecido, preservando os serviços essenciais, em especial o
atendimento ao público.
Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração dasestratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço
público e a população.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinaturae publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre
Decreto N° 278/2019 - Recesso de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020
DOEAC 12.709
Data 27/12/2019
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