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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 278 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019


Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas

do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, no período de

23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020 e

dá outras providências.


O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade

com as disposições legais
CONSIDERANDO a tradição as festividades natalícias e de final de ano
novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas
famílias com a finalidade de confraternização;


CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor

sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal

e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento

das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços

públicos não essenciais nestes dias comemorativos;


CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução

de custeio da administração pública municipal em face da “pouca”

demanda das atividades neste período.


R E S O L V E


Art. 1º. Fica declarado Recesso Funcional nas Repartições Públicas

Municipais no período de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro

de 2020, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.


Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão,

exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e

os serviços administrativos internos que forem considerados

necessários para o encerramento do exercício financeiro.

 

Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais

serão mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste

decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,

plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços

de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza

pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala

de trabalho a critério de sua secretaria.


Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e

Secretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único

do Art. 2º, no período de recesso, funcionarão das 07h30min às

12h00min, cabendo aos responsáveis pelos setores, a elaboração

de escala, sendo que os servidores devem se revezar no período

estabelecido, preservando os serviços essenciais, em especial o

atendimento ao público.


Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das

estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço

público e a população.


Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura

e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre

 

 

Decreto N° 278/2019 - Recesso de 23 de dezembro de 2019 à 06 de janeiro de 2020

  • DOEAC 12.709

    Data  27/12/2019

    Página  112-113

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