top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 276 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso

das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de

Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018

de 28 de dezembro de 2018 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 24.140,00

para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.01 - Departamento de Finanças

12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.140,00

12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.140,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.01 - Departamento de Finanças

12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingencia 12.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 10 de dezembro de 2019

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

ISAAC DA SILVA PIYÃKO

Prefeito

Decreto N° 276/2019 - Abre crédito

  • DOEAC 12.716

    Data  09/01/2020

    Página: 88

bottom of page