ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 276 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018
de 28 de dezembro de 2018
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 24.140,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 - Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.140,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.140,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 - Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingencia 12.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 10 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 276/2019 - Abre crédito
DOEAC 12.716
Data 09/01/2020
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