ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 19.512,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 - Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.100,00
08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.996,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.996,00
10 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.300,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.620,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 - Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 - Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações
Tributarias e Contributivas 19.512,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 03 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 267/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.715
Data 08/01/2020
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