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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 19.512,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 - Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.100,00 

08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.996,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo

09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.996,00

10 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

10.01 - Departamento de Meio Ambiente e Turismo

10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.300,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.01 - Departamento de Agricultura

11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.620,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.01 - Departamento de Finanças

12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços

de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

12.01 - Departamento de Finanças

12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações

Tributarias e Contributivas 19.512,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 03 de dezembro de 2019

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

ISAAC DA SILVA PIYÃKO

Prefeito

Decreto N° 267/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.715

    Data  08/01/2020

    Página: 49

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