ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 265 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 120.762,21 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
79.021,55
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
6.088,80
07.01.12.365.0004.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 31.137,81
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,05
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.173,89
07.01.12.361.0004.2.065-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.512,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
741,15
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
241,61
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.176,20
07.01.12.361.0004.2.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
7.270,0007.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.635,33
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.173,73
07.01.12.122.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
243,47
07.01.12.365.0004.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
4.476,61
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 12.075,70
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.741,05
Excesso de arrecadação
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 02 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 265/2019 - Orçamento geral
DOEAC 12.715
Data 08/01/2020
Página 48-49